Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821438670 (INTELIG), Processo 824286146 (INTELIG SOLUÇÕES CORPORATIVAS), Processo 821414062 (INTELIG), Processo 821335960 (INTELIG) e Processo 825535514 (INTELIG TELECOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;