Protocolo: 850200280260 (28/08/2020)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: OI MÓVEL S.A.
Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
Detalhes do despacho: Deve o titular da marca em exame, CENTRO DE INTERCAMBIO INTERNACIONAL DO BRASIL LTDA, apresentar uma restrição de sua especificação, em especial, quanto ao item ?Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo?, na própria petição de cumprimento de exigência, que afaste a afinidade imediata entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas envolvidas.