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Marca · processo 918775736

RECONSTRUÇÃO PREMIUM

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
29/11/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

E.L BEAUTY COSMÉTICOS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
19.518.725/0001-02 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Argila para estética;Basma [tintura cosmética];Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cremes cosméticos;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de ervas para fins cosméticos;Geleia de petróleo para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Henna [tintura cosmética];Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Máscaras de beleza;Óleos para uso cosmético;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para alisar cabelos;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para proteção solar;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Removedor de cosmético;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonetes;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Xampu a seco*;Xampus*;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter descritivo (RECONSTRUÇÃO) e qualificativo (PREMIUM) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

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