Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821781049 (UNICRED), Processo 822368803 (UNICRED VOICE), Processo 822368773 (UNICRED SERVER), Processo 828198543 (UNICRED), Processo 906126185 (UNICRED), Processo 822368781 (UNICRED CASH), Processo 822368790 (UNICRED CARD), Processo 826611605 (SAU-SISTEMA DE AUTOMAÇÃO UNICRED), Processo 816973920 (UNICRED), Processo 821783815 (WWW.UNICRED.COM.BR), Processo 816973911 (UNICRED), Processo 821781057 (UNICRED), Processo 826736378 (UNICRED PREV), Processo 822368811 (UNICRED NET), Processo 821781073 (UNICRED), Processo 822368757 (UNICRED STATION), Processo 826611630 (UNICREDCONSULTA) e Processo 827042639 (CAR CENTER UNICRED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;