Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento característico PREDILETA do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819627526 (PREDILECTA), Processo 840390190 (GRUPO PREDILECTA), Processo 840390203 (GRUPO PREDILECTA), Processo 819205842 (PREDILECTA), Processo 815478127 (PREDILECTA), Processo 825209773 (PREDILECTA), Processo 200007130 (PREDILECTA), Processo 820916900 (PREDILECTA FEITO COM AMOR), Processo 907813470 (Predileta Pizzas Premium), Processo 815478135 (PREDILECTA), Processo 840390130 (GRUPO PREDILECTA), Processo 840390211 (GRUPO PREDILECTA) e Processo 826403395 (PREDILECTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;