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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918764254

PB FOODS

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/11/2019
Concessão
10/05/2022
Vigência
10/05/2032

Titular

PLUMA AGROAVÍCOLA LTDA
04.656.883/0001-43 · Dois Vizinhos/PR

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Animais de cativeiro para exibição;Animais de criação;Animais vivos;Aves de criação vivas;Batatas frescas;Cereais em grãos, não processados;Embriões bovinos;Ervas para consumo humano ou animal;Farelo;Farinha para animais;Frutas, verduras e legumes frescos;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Hortaliças frescas;Isca natural para pesca, viva ou não;Objetos comestíveis para mascar para animais;Ovo para incubação;Ovos para chocar [fertilizados];Papas para engorda de animais de criação;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Preparações para postura de aves de criação;Ração para animal;Reprodutores e matrizes;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200257543 (13/08/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PLUMA AGROAVÍCOLA LTDA

    Procurador: FELIPE AUGUSTO CANTO BONFIM

  3. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200257543 (13/08/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): PLUMA AGROAVÍCOLA LTDA

    Procurador: FELIPE AUGUSTO CANTO BONFIM

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818831804 (PB CASTELETE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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