Protocolo: 301250012197 (30/09/2025)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ato de indeferimento nulo. Ação ordinária n° 0802825-84.2025.4.05.8000 - 13a VF/Alagoas. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "34. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) ANULAR a decisão administrativa do INPI que indeferiu o pedido de registro de marca nº 918760720 ("Kanoa Beach Bar"); b) DETERMINAR ao INPI que proceda ao deferimento e concessão do registro da referida marca em favor da autora NOVA CALEDONIA RESTAURANTE LTDA, na classe 43, salvo se houver outro impedimento legal distinto do analisado nestes autos". Processo INPI nº 52402.007554/2025-75