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Radar do INPI

Marca · processo 918759773

APIÁRIO FLOR DE MEL

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/11/2019
Concessão
12/04/2022
Vigência
12/04/2032

Titular

ROMUALDO E CARNEVALLI INDUSTRIA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E APICOLAS LTDA
23.222.755/0001-36 · São Lourenço/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MEL, MELAÇO, PRODUTOS NATURAIS DERIVADOS DO MEL E TODOS OS DEMAIS PRODUTOS APÍCOLAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200252455 (10/08/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ROMUALDO E CARNEVALLI INDUSTRIA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E APICOLAS LTDA

    Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA

  3. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200252455 (10/08/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ROMUALDO E CARNEVALLI INDUSTRIA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E APICOLAS LTDA

    Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901002224 (FLOR DE MEL PARAÍSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

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