Protocolo: 850230010901 (10/01/2023)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: NEOGRID INFORMATICA LTDA
Procurador: Baril & Advogados Associados
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão da restrição: "todos os itens anteriores voltados à cadeia de suprimentos". Produtos/serviços não renunciados: Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados. Todos os itens anteriores voltados à cadeia de suprimentos. (da classe 9)