Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917708814. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913514110 (LET'SUSHI), Processo 909749000 (LET'S PIZZA DRIVE THRU), Processo 917242300 (LET'SCOFFEE), Processo 911664114 (LET'S DOGGIE), Processo 913174670 (LET'S POKE), Processo 913848964 (LET'S BURGER), Processo 909688915 (LET'S BEER), Processo 912717904 (LETSPÃO), Processo 905744470 (LET'S BEER CERVEJAS ESPECIAIS), Processo 906680654 (LET'SUSHI premium delivery), Processo 908607512 (Let'sRoll), Processo 911899529 (LET'SUSHI), Processo 903314118 (Let's Wok), Processo 903701324 (Let's Eat burguer 'n' bar), Processo 904059588 (Let´s), Processo 900901101 (Let´s Burger), Processo 910145911 (LET'SUSHI) e Processo 917674383 (LETS doces). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;