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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918742820

NA FABRICA JEANS Est. 2019

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/11/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

J.H.B.R PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS EMPRESARIAIS EIRELI
19.719.261/0001-94 · Vinhedo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Anáguas;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Cachecóis;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Chuteiras;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Coletes [roupa íntima];Cuecas;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Gravatas;Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de bolso;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Palas de boné;Palas para camisas;Pijamas;Quimonos;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de praia;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sapatos *;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Suéteres;Sungas;Suspensórios;Ternos;Uniformes;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Vestuário de papel;Vestuário para ciclistas;Xales;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 24/12/2019 · RPI 2555há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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