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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918739748

ASVIC

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/11/2019
Concessão
15/09/2020
Vigência
15/09/2030

Titular

ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE VITORIA DA CONQUISTA -ASVIC
09.353.126/0001-14 · Vitória da Conquista/BA

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220520346 (22/11/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE VITORIA DA CONQUISTA -ASVIC

    Procurador: LINCE MARCAS E PATENTES - RICARDO TRINDADE

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2713, de 03/01/2023.

  2. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220520346 (22/11/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE VITORIA DA CONQUISTA -ASVIC

    Procurador: LINCE MARCAS E PATENTES - RICARDO TRINDADE

    Detalhes do despacho: 1) O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Sendo assim, a cessionária deve comparecer ao processo cumprindo a presente exigência e, se for o caso, apresentando procuração por parte da da cessionária; 2) Comprove que o Sr. Romulo Cesar Lima Machado tem poderes para alienar marcas em nome da cedente.

  3. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 24/12/2019 · RPI 2555há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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