Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918103690, 918103657, 840391706, 829104895, 829104950, 901000930, 826216870, 826216900, 911705716. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901518670 (WIN / CENTRAL DE EVENTOS), Processo 840378084 (WIN SPORTS), Processo 902498274 (WIN TV), Processo 840378114 (WIN SPORTS) e Processo 907297757 (WIN EVENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;