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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918730880

A Última Pedra

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/11/2019
Concessão
08/11/2022
Vigência
08/11/2032

Titular

IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
29.744.778/0001-97 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Educação religiosa;Jornalismo [reportagens];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200224786 (24/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

    Procurador: Rafael de Figueiredo Silva Pinheiro

  3. 09/11/2021 · RPI 2653há 4 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200224786 (24/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

    Procurador: Rafael de Figueiredo Silva Pinheiro

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  4. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200224786 (24/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

    Procurador: Rafael de Figueiredo Silva Pinheiro

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  5. 26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909853061 (A ÚLTIMA PEDRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 24/12/2019 · RPI 2555há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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