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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918730740

VINHEDOS do VALE do SÃO FRANCISCO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

sub judice

Consultar no INPI
Depósito
25/11/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

NORDESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
32.743.298/0001-16 · Campina Grande/PB

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas não-alcoólicas;Mosto de uva [não-fermentado];Néctares de fruta [não alcoólicos];Sidra [não alcoólica];Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240011886 (24/09/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação de Anulação de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5062374-55.2024.4.02.5101 INPI n.º 52402.011096/2024-98. Intimado o INPI para anotar que os pedidos de registro das marcas em questão (918730848, 918730740 e 918730597) se encontram- sub judice, realizando a divulgação na RPI e na sua base de dados disponível na internet.

  2. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850210020093 (18/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: NORDESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI

    Procurador: ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA

  3. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210020093 (18/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Titular(es): NORDESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI

    Procurador: ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827324367, 912742810, 914763423 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825358701 (VALE DO SÃO FRANCISCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  6. 24/12/2019 · RPI 2555há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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