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Radar do INPI

Marca · processo 918728207

Melhor Grão Café Gourmet

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
22/11/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

NAPE- NUCLEO DE APERFEIÇOAMENTO PESSOAL E EMPRESARIAL LTDA.
07.088.575/0001-57 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Amendoim doce;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de malte;Bolachas;Bolinhos ou biscoitos de amêndoas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brioches;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cajuzinhos;Camomila para infusão não medicinal;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caramelos [doces];Chá da China;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Coxinha de galinha [salgadinho];Crepe;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doce de leite em pó;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Empada;Empadão;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Esfiha;Extrato de café;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para café;Fubá;Leite de soja [condimento];Massa folhada;Massa para bolo;Massas [alimentares];Mel;Melaço para uso alimentar;Pãezinhos;Panquecas;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão*;Pastel de forno;Pastelões [torta];Pastilá [confeitaria];Pâtes en croûte;Pizzas;Pó para bolo;Polvilho;Pudins;Quibe;Quiches;Quindins;Sanduíches;Sucedâneos de café;Tapioca;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortas de carne;Tortillas;Waffles;Xarope de melaço;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal empregado comumente para designar uma característica do produto quanto à qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 24/12/2019 · RPI 2555há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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