Protocolo: 301220009624 (29/08/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5053409-59.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado acórdão que reformou a sentença nos seguintes termos: "(?) IV. Dispositivo e tese 6. Apelação de ARRUDA & MELO provida para reformar a sentença e determinar a concessão do registro nº 918.725.500, para a marca mista "BRASÃO". Apelação de BRASÃO SUPERMERCADOS prejudicada. (?) ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por ARRUDA & MELO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. e julgar prejudicada a apelação interposta por BRASÃO SUPERMERCADOS S/A, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (?)". Processo INPI n° 52402.008661/2022-78.