Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918725046

CrossOver

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/11/2019
Concessão
31/05/2022
Vigência
31/05/2032

Titular

CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PANTALEÃO ME
10.774.459/0001-04 · Ponta Grossa/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comercio através de qualquer meio de aparelhos e equipamentos elétricos, de geração de energia solar; acumuladores de energia, ar condicionado; ventilação e refrigeração, cerca elétrica, equipamentos de informática; CFTV, circuito fechado de televisão, câmeras de segurança, interfones, porteiro eletrônico, cabos e fibra ótica, interfone, aparelhos telefônicos; equipamentos para prevenção de incêndio e sistemas fotovoltaicos, maquinas e equipamentos para uso industrial e comercial.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 15/03/2022 · RPI 2671há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200224649 (24/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PANTALEÃO ME

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

  3. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200224649 (24/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PANTALEÃO ME

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  4. 26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819730572 (CROSSOVER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 24/12/2019 · RPI 2555há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…