Detalhes do despacho: A marca é constituida por títulos protegidos pelo direito autoral, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826994555 (SUPERGIRL), Processo 811784592 (SUPERGIRL), Processo 812054040 (SUPERGIRL), Processo 790320657 (SUPERBOY), Processo 811326470 (SUPERGIRL), Processo 811712559 (SUPERGIRL), Processo 002152541 (SUPERBOY), Processo 811208788 (SUPERGIRL) e Processo 811208770 (SUPERGIRL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;