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Radar do INPI

Marca · processo 918723680

SHOP JJ

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
22/11/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SHOPJJ COMÉRCIO DE BRINQUEDOS E CONFECÇÕES EIRELI
29.547.123/0001-29 · Sarzedo/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão de negócios;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Representação comercial;Serviços de intermediação comercial;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917832426. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824681002 (J&J) e Processo 824681061 (J&J). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 24/12/2019 · RPI 2555há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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