Protocolo: 850260123675 (18/03/2026)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: GS CONTABILIDADE SS LTDA
Procurador: LEMMARCAS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
Detalhes do despacho: O requerente do procedimento de caducidade não justificou o seu legítimo interesse com base em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, observado o princípio da especialidade. Portanto, à luz do art. 143 da LPI e em linha com o item 6.5 Caducidade, subitem 6.5.1 Legítimo interesse, do Manual de Marcas, indefere-se a petição.