Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828558078 (CM CAFÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Ao fim do sobrestamento do pedido em tela, verifica-se que o pedido sobrestador 916257258 - Café C&M foi indeferido e mantido em grau de recurso.Assim, seguindo a decisão de indeferimento, mantida em grau de recurso, aplicada no processo 916257258 - Café C&M, verifica-se que o sinal marcário em análise ?C&M SORVETERIA?, imita o registro de marca de terceiro ?CM CAFÉ?, que assinalam serviços de segmento mercadológico afim e complementar.Diante da semelhança entre os sinais, a afinidade entre os serviços especificados pela depositante e pela anterioridade apontada e a possibilidade de associação indevida ou de confusão por parte dos usuários do público consumidor, opinamos pelo indeferimento do pedido com base na norma legal apontada.