Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 813808154,911006745,911396470,911789642,913653918,914654896,916917479. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818654767 (QUANTUM), Processo 829323163 (QUANTUM), Processo 840547188 (QUANTUM BREAK), Processo 916133281 (COBAS QUANTUM), Processo 824149971 (QUANTUM VIEW) e Processo 909220395 (QUANTUM PHOTONICS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;