Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906067820 (REFRESCARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirados da especificação os serviços "Sistema de geração de energia fotovoltaica, vendas e projetos; Aluguel de equipamentos para fontes renováveis", pertencentes às classes NCL(11)35, 42 e 40, respectivamente, para melhor adequação à classe reivindicada.