Protocolo: 850210002390 (05/01/2021)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: TEMPER - CONDIMENTOS E EMBALAGENS LTDA
Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A ARTE DO SABOR?, mantido o sinal ?TEMPER?. Ou, alternativamente, com a exclusão do elemento isolado ?A?, presente no conjunto marcário ?A ARTE DO SABOR?, mantido o sinal ?TEMPER ARTE DO SABOR?. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.