Protocolo: 850210095522 (10/03/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: AGROARAÇÁ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Coalho; queijos Produtos/serviços não renunciados: Alho em conserva; Almôndega; Ave em conserva; Aves não vivas; Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar; Bacon; Banha de porco; Bolo de carne; Bucho comestível; Caldo de ave para cozinha; Caldo de carne para cozinha; Caldos concentrados; Carne; Carne enlatada; Carne fresca; Carnes salgadas; Charque ou carne seca; Chispe [pé de porco];Chouriço; Compotas; Consomês concentrados; Costela; Costelinha; Croquetes; Embutido [frios];Extratos de carne; Fígado; Frios [embutido];Frutas em conserva; Gema de ovos; Gordura de coco; Gorduras comestíveis; Hambúrguer de carne; Língua; Lingüiça; Matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis; Molhos de carne; Mortadela; Ovo fresco; Ovo para alimentação; Ovos *;Ovos em pó; Pasta de carne; Pastas de fígado; Patê com ovo e carne; Patê de fígado; Pé de porco [chispe];Pele de porco frita [torresmo];Presunto; Rim; Salame; Salsicha em pasta; Salsichas; Terrine de ave; Terrine de carne; Tripas; Yakitori [espeto de frango grelhado] (da classe 29)