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Marca · processo 918710413

REFILLING

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
21/11/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LIMBER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI.
18.822.877/0001-23 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água de lavanda;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Cera antiderrapante para pisos;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos de tacos;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Líquidos antiderrapantes para pisos;Óleos para limpeza;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza de papel de parede;Preparações para remoção de ferrugem;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para alvejar roupa;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos para renovar [polimento];Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabões*;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Tira-manchas;Xampu a seco*;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas];Xampus*;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum em relação aos produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

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