Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912883030 (Integra) e 917074840 (INTEGRA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900747730 (INTEGRA GLOBAL BUSINESS NETWORKS), Processo 913957887 (BB Integra), Processo 907436927 (INSTITUTO ÍNTEGRA), Processo 910504881 (ÍNTEGRA ASSOCIADOS) e Processo 909500479 (INTTEGRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;