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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918703492

ESTILO COM BELEZA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/11/2019
Concessão
03/05/2022
Vigência
03/05/2032

Titular

+ BRIEFING AGENCIA DE PUBLICIDADE E REPRESENTAÇÕES EIRELI
21.566.221/0001-00 · Guarapari/ES

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230395270 (18/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ESTILO COM BELEZA COMÉRCIO DE PRODUTOS E BELEZA LTDA

    Procurador: CONSUTIL LTDA

    Detalhes do despacho: Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 25/01/2022 · RPI 2664há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200233796 (30/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: + BRIEFING AGENCIA DE PUBLICIDADE E REPRESENTAÇÕES EIRELI

    Procurador: EVANILSON DE OLIVEIRA BELLO

  4. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200233796 (30/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): + BRIEFING AGENCIA DE PUBLICIDADE E REPRESENTAÇÕES EIRELI

    Procurador: EVANILSON DE OLIVEIRA BELLO

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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