Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915192250 (FINPASS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Foi efetuada a exclusão do termo ?empresarial? do item ?Atividades de consultoria em gestão financeira e empresarial?, uma vez que o serviço de gestão empresarial possui afinidade com classe distinta. Foi efetuada a exclusão do item não pertencente à classe ?Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial?. Foi efetuada a inclusão da seguinte ressalva: Atividades de educação financeira [serviço de educação entendido como planejamento financeiro].