Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 827987439 (CARGLASS PITSTOP), Processo 901156345 (PITSTOP VEÍCULOS), Processo 913041122(PIT STOP SALGADOS) e Processo 917352726 (PITSTOP BATERIAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831002441 (PIT STOP SKOL), Processo 905830563 (REDE PIT STOP EUROGARAGE), Processo 829982507 (REDE PIT STOP), Processo 905830725 (REDE PIT STOP TOP TRUCK) e Processo 824416848 (PIT STOP AUTO CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;