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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918680085

GAL

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/11/2019
Concessão
15/12/2020
Vigência
15/12/2030

Titular

LAPAG INTERNET LTDA
30.217.991/0001-20 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Fornecimento de fóruns online;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Habilitação de celular [serviço de telecomunicação];Informações sobre telecomunicações;Streaming [distribuição de dados];Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterados os dados do procurador, em consonância com a petição de cumprimento de exigência nº 850200274796.

  3. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: A procuração apresentada em cumprimento à exigência de mérito anterior atende aos requisitos quanto à assinatura, mas contém data posterior à data do depósito do pedido de registro de marca e não ratifica atos anteriormente praticados. Apresente procuração devidamente assinada e com data igual ou anterior à data do depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique atos anteriormente praticados.

  4. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, as procurações assinadas digitalmente somente serão aceitas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do ITI. Art. 2º § 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Art.3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil. Apresente Procuração devidamente assinada.

  5. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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