Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918679397

GAL

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/11/2019
Concessão
08/12/2020
Vigência
08/12/2030

Titular

LAPAG INTERNET LTDA
30.217.991/0001-20 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Alarmes sonoros;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para intercomunicação;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Aplicativos, baixáveis;Assistentes pessoais digitais [PDA];Dispositivos para processamento de dados;Interfaces [para computadores];Monitores [programas de computador];Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de computador baixáveis;Softwares protetores de tela para computadores, graváveis ou baixáveis;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/12/2020 · RPI 2605há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterados os dados do procurador, em consonância com a petição de cumprimento de exigência nº 850200274741.

  3. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: A procuração apresentada em cumprimento à exigência de mérito anterior atende aos requisitos quanto à assinatura, mas contém data posterior à data do depósito do pedido de registro de marca e não ratifica atos anteriormente praticados. Apresente procuração devidamente assinada e com data igual ou anterior à data do depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique atos anteriormente praticados.

  4. 26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente procuração devidamente assinada com data igual ou anterior à data do depósito ou que ratifique atos anteriormente praticados. O item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas (3ª ed.) estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei. De acordo com o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõem sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal:Art. 2º ...§ 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

  5. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…