Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840604440 (CANDY CRUSH; PAN 850180346436); 840604513 (CANDY CRUSH; PAN 850180346447); 918261325 (Amendo Crush). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909015554 (CANDY CRUSH SODA), Processo 815710763 (CRUSH), Processo 815710771 (CRUSH), Processo 001989448 (CRUSH), Processo 811236153 (CRUSH), Processo 909015589 (CANDY CRUSH SODA) e Processo 608988596 (CRUSH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;