Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819965200 (GRANDE ORIENTE DE SANTA CATARINA - GOSC), Processo 824736770 (UNIÃO DE LOJAS MAÇÔNICAS DO GRANDE ORIENTE), Processo 903893118 (GRANDE ORIENTE DO RIO GRANDE DO SUL), Processo 007229976 (GRANDE ORIENTE DE MINAS GERAIS), Processo 812605837 (GOEB-GRANDE ORIENTE ESTADUAL DA BAHIA), Processo 820286486 (G GRANDE ORIENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS) e Processo 824736826 (GRANDE ORIENTE UNIDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;