Protocolo: 301220009823 (11/10/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5041334-85.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: " Isto posto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, "a" do Código de Processo Civil/2015 e da fundamentação supra, anulando os atos administrativos em questão descritos no Anexo 4 do Evento 1 (RPI´s 2577, de 26/05/2020 e 2670, de 08/03/2022), devendo o INPI, consequentemente, proceder ao deferimento do pedido de registro n. 918677912, para a marca mista PROCESS, com a subsequente concessão do respectivo certificado de registro depois do pagamento das retribuições devidas (artigos 161 e 162 da Lei n.9.279/96), e, ainda, realizar as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial.? Processo INPI n° 52402.010582/2022-27.