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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918676509

AÇAÍ PLUS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/11/2019
Concessão
15/02/2022
Vigência
15/02/2032

Titular

ADRIANO COLOMBO ME
11.891.789/0001-34 · São Mateus/ES

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Frozens [iogurte congelado];Gelados comestíveis;Iogurte congelado;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Pãezinhos;Pão*;Sorvetes;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 25/01/2022 · RPI 2664há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200200787 (09/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ADRIANO COLOMBO ME

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  3. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200200787 (09/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ADRIANO COLOMBO ME

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  4. 26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906780195 (AÇAÍPLUSS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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