Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901017108 (SUCRÉ PATISSERIE), Processo 917951824 (LE SUCRÉ DOCERIA), Processo 917999630 (SUCRÉ PATISSERIE), Processo 902569759 (SUCRÉ PATISSERIE), Processo 902569872 (SUCRÉ PATISSERIE), Processo 918216044 (SUCRÊ DOCERIA E CAFÉ) e Processo 917899121 (LE SUCRÉ CONFEITARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;