Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913403490 (SAPIENS INSTITUTO EDUCACIONAL E TECNOLÓGICO) e 917658183 (Sapiens Eventos e Serviços Educacionais). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823433480 (SAPIENS CENTRO DE FORMAÇÃO E PESQUISA), Processo 910965889 (ACADEMIA SAPIENS), Processo 825760933 (SAPIENS) e Processo 912699876 (SAPIENS INSTITUTO DE PSICOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;