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Radar do INPI

Marca · processo 918664918

CHOPP MAIS FÁCIL

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
13/11/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CHOPP MAIS FÁCIL COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELLI ME
09.228.964/0001-66 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Emissão de Certidão de andamento (IPAS523)

    Protocolo: 800200170492 (27/05/2020)

    Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3)

    Requerente: CHOPP MAIS FÁCIL COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELLI ME

  2. 26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913226998 (VINHO FÁCIL), Processo 902327089 (FÁCIL SUPERMERCADO) e Processo 913959278 (FÁCIL ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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