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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918661579

ÁGIL MADEIRAS & REFLORESTAMENTO

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/11/2019
Concessão
05/07/2022
Vigência
05/07/2032

Titular

AGIL INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA
04.841.869/0001-10 · Campina Grande do Sul/PR

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Caibro para construção;Caibros [carpintaria];Caibros para telhados;Casa transportável, exceto de metal;Casas pré-fabricadas, exceto de metal;Cobertura para parede e assoalho;Coberturas não metálicas para construção;Cumeeira de telhado não metálica;Degraus não metálicos para escadas;Deque não metálico para piscina;Divisórias não metálicas;Estaca-pranchas não metálicas;Estruturas não metálicas para construção;Lambris [madeira];Madeira manufaturada;Madeira moldável;Madeira para construção;Madeira semitrabalhada;Madeira serrada;Pilares, não metálicos, para construção;Pilastra não metálica para construção;Pranchas de madeira para construção;Ripas de telhado;Ripas não metálicas;Sarrafo de madeira;Tábua de madeira;Tábuas de assoalho em madeira;Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200458193 (30/12/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: AGIL INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA

    Procurador: AFK Marcas e Patentes

  3. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200458193 (30/12/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): AGIL INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA

    Procurador: AFK Marcas e Patentes

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917322746 (ÁGIL MADEIRAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901268712 (ÁGIL PRÉ MOLDADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  6. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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