Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817192956 (ESCARLATE), Processo 816434190 (SCARLET), Processo 902580396 (SCARLAT), Processo 824981367 (SCARLETT), Processo 900625120 (SCARLAT) e Processo 811751473 (SCARLAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;