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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918659515

GIOI

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/11/2019
Concessão
01/02/2022
Vigência
01/02/2032

Titular

GIOI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JOIAS LTDA
34.822.166/0001-05 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200171159 (18/06/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: GIOI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JOIAS LTDA

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

  3. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200171159 (18/06/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): GIOI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JOIAS LTDA

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  4. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200136835 (19/05/2020)

    Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)

    Titular(es): GIOI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JOIAS LTDA

    Procurador: Claudemir Elias Calheiros

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Claudemir Elias Calheiros em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  5. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "GIOI" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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