Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918107822 (RP CAT), Processo 917648668 (RP RAÇÕES PARAENSE), Processo 918107865 (RP DOG FILHOTES), Processo 918107695 (RP DOG), Processo 917649141 (RP HORSE) e Processo 917649290 (RP HORSE RAÇÃO PARA EQUINOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;