Detalhes do despacho: O Regulamento de Utilização retificado continua apresentando inconsistências a serem sanadas: a) no item 2.1, é disposto o texto do Estatuto da entidade coletiva requerente do registro. Por exemplo, cita: "Art. 8º - Podem ingressar na associação, agricultores maiores de 18 anos, e que concordam com as disposições deste Estatuto (...)". Notadamente, pede-se para o texto do RU não fazer remissões a documentos externos; mais ainda, a referência "deste Estatuto" perde coerência quando se trata de um documento diferente do próprio Estatuto, como é o caso do RU. Por essa razão, pede-se que o esse dispositivo seja reescrito de modo a fazer sentido e sem que haja referências a outros documentos. b) novamente, no item 3.1, é feita transcrição do texto do Estatuto, além de remissões a dispositivos do mesmo documento. Nesse sentido, e em consonância com a exigência anterior, pede-se que o texto apresentado no item 3.1 do RU seja revisto e rescrito de maneira a não fazer referência a documentos estranhos ao próprio RU.