Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918655005

FELICE E MARIA PER MASSIMO FERRARI

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/11/2019
Concessão
05/01/2021
Vigência
05/01/2031

Titular

THEMMAS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE GASTRONOMIA LTDA.
09.407.993/0001-95 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de restaurantes;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Anulado o despacho de exigência de mérito publicado na RPI 2591, em 01/09/2020 por erro formal, em razão de cumprimento anterior da exigência exarada.

  4. 01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…