Protocolo: 850200189656 (01/07/2020)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): MINAMI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Procurador: Roger Schlossmacker Fumagalli
Detalhes do despacho: 1) Considerando a existência da marca 918649668 - HARU, de titularidade da cedente, que não foi objeto da presente transferência, e que pode ser considerada colidente com as marcas a serem transferidas, manifeste-se acerca do interesse pela transferência da referida marca, tendo em vista a aplicação do artigo 135 da LPI. 2) A marca 917660110 - MAKI, apesar de constar como marca a ser transferida no documento de cessão, não foi afetada pela presente petição, de modo que será necessário providenciar a transferência da marca sob pena de aplicação do art. 135 da LPI.