Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850180395411 (petição de nulidade do registro 829518380 ? TUBARÃO); 918098564 (TUBARÃO ATACADÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912316136 (CLUBE ATLÉTICO TUBARÃO), Processo 912459662 (TUBARÕES ESPETINHO, BAR E AÇAI), Processo 914004352 (TUBARÃO), Processo 910223602 (TUBARÃO REC), Processo 760211949 (TUBARAO), Processo 912351314 (Tubarão do Açaí), Processo 914499955 (TUBARÃO DO AÇAI), Processo 916285650 (TOCA DO TUBARÃO), Processo 901602248 (TUBARÃO NÁUTICA), Processo 904108422 (MÓVEIS PLANEJADOS TUBARÃO) e Processo 824088395 (TUBARÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;