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Radar do INPI

Marca · processo 918642604

SEE TRANSFORMANDO SUA ENERGIA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
11/11/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SOLUCAO ENERGIA COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES ELETRICAS LTDA
34.912.539/0001-39 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Análise de custo;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão de negócios;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos geodésicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de agências de informação comercial;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828008019 (SEE BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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