Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907378366 (ALL SPORTS RB) e 917673417 (RB SHOES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903310457 (RB ROUPA BRANCA), Processo 913266965 (RB ROTA BRASIL BOUTIQUE), Processo 918039975 (RAP Brasília RB), Processo 909385467 (RB), Processo 910303436 (RB REI DA BARBA), Processo 909384550 (RB), Processo 905099605 (RB) e Processo 900885220 (RB REPUBLICA BRASILEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;